7 – dezembro – 2025
7 dezembro, 2025

Governo cobra devolução do Auxílio Emergencial

Redação

O governo federal iniciou a cobrança de R$ 478 milhões em devolução do Auxílio Emergencial, após identificar pagamentos indevidos a 177 mil famílias. Famílias vulneráveis não precisarão devolver os valores, informou o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

O governo federal começou a cobrar a devolução do Auxílio Emergencial pago de forma indevida durante a pandemia de Covid-19. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), 177,4 mil famílias foram notificadas e o valor total a ser restituído chega a R$ 478,8 milhões.

As notificações vêm sendo enviadas desde março, por meio de SMS, WhatsApp, e-mail e também pelo aplicativo Notifica. O processo faz parte da revisão dos pagamentos do benefício emergencial concedido entre 2020 e 2021, criado para socorrer famílias de baixa renda durante o isolamento social.

Quem deve devolver o dinheiro

De acordo com o MDS, devem efetuar a devolução do Auxílio Emergencial aqueles que apresentaram inconsistências nos critérios de elegibilidade, como vínculo formal de trabalho, recebimento de benefício previdenciário, renda familiar superior ao limite ou outras situações que caracterizam pagamento indevido.

As cobranças seguem as regras do Decreto nº 10.990/2022, que prioriza casos de maior valor recebido ou de maior capacidade financeira.

Quem está isento da devolução

Famílias em situação de vulnerabilidade não precisam devolver o benefício. Ficam isentos da devolução do Auxílio Emergencial:

  • beneficiários do Bolsa Família;

  • pessoas inscritas no Cadastro Único;

  • quem recebeu menos de R$ 1,8 mil;

  • famílias com renda per capita de até dois salários mínimos;

  • ou com renda total mensal de até três salários mínimos.

Como devolver o valor

O pagamento deve ser realizado pelo sistema Vejae, acessível via PagTesouro, com opções de PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU).
Segundo Érica Feitosa, diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, o prazo para quitação é de 60 dias a partir da notificação, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, sem juros nem multa, e parcela mínima de R$ 50.

“O sistema garante o direito de defesa, permitindo que o cidadão apresente recurso se discordar da cobrança. É importante que todos acessem a plataforma e verifiquem sua situação”, destacou Érica.

O que acontece se não pagar

Quem não realizar a devolução do Auxílio Emergencial no prazo poderá ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados), além de ser negativado em órgãos de proteção ao crédito.

Estados com mais devoluções

Os estados com maior número de notificações são:

  • São Paulo: 55,2 mil famílias

  • Minas Gerais: 21,1 mil

  • Rio de Janeiro: 13,2 mil

  • Paraná: 13,2 mil

O governo reforça que o objetivo é corrigir distorções e garantir que os recursos públicos sejam direcionados a quem realmente precisa.

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