Detran|ES desmente boato sobre “renúncia de propriedade” de veículos e reforça comunicado de venda

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) divulgou nesta sexta‑feira (11 de julho de 2025) um esclarecimento oficial para desmentir a circulação de informações equivocadas nas redes sociais.
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Fabiano Facini

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O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) divulgou nesta sexta‑feira (11 de julho de 2025) um esclarecimento oficial para desmentir a circulação de informações equivocadas nas redes sociais. O órgão recebeu diversas denúncias sobre suposta possibilidade de renúncia de propriedade de veículo por meio de carta simples enviada ao Detran ou à Secretaria da Fazenda (Sefaz). No entanto, alertou que não existe previsão legal para esse procedimento sob o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) .

Entenda a confusão legal

Apesar de o Código Civil contemplar, em situações específicas, a possibilidade de renúncia de propriedade, as normas do CTB prevalecem em casos relacionados a veículos automotores — por se tratarem de legislação especial. O Detran|ES enfatiza que não há dispositivo que permita ao proprietário se livrar da responsabilidade veicular apenas com uma carta .

O CTB impõe, no artigo 123, a necessidade de emissão de novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) sempre que houver transferência de titularidade. Já o artigo 134 determina que o vendedor deve realizar o “Comunicado de Venda” junto ao Detran do Estado onde o veículo está registrado — ato que transfere a responsabilidade legal pelo automóvel ao comprador, mesmo que a transferência formal ainda não tenha se completado .

Formas corretas de comunicar a venda

Para evitar pendências como multas, IPVA ou outros encargos após a negociação de um veículo, o Detran|ES especifica três meios oficiais para registrar o Comunicado de Venda:

  1. Agências do Detran|ES (Ciretrans ou Postos de Atendimento Veicular)
    É necessário agendar previamente pelo site do Detran|ES e comparecer presencialmente com os documentos do veículo e do comprador. O atendimento é gratuito, de segunda a sexta, das 8h às 17h .

  2. Cartório
    Ao reconhecer firma e entregar o CRV ao comprador, o cartório já se responsabiliza por comunicar a venda ao Detran. O antigo proprietário sai isento de responsabilidades, sem necessidade de protocolar documento adicional .

  3. Despachante documentalista
    Profissionais registrados junto ao CRDD‑ES (Conselho dos Despachantes) também podem realizar o Comunicado de Venda, mediante seus próprios honorários .

Não existe outra forma reconhecida de desligar-se das obrigações veiculares — nem carta de renúncia, nem lacuna burocrática — apenas essas três opções. O Detran|ES orienta aos vindouros vendedores que evitem cair em golpes ou seguir informações incorretas divulgadas em redes sociais.

Por que isso importa?

Cometer falhas no momento de vender um carro pode gerar graves prejuízos: multas aplicadas ao nome do antigo proprietário, pesadas cobranças de IPVA, inclusão do nome em órgãos de restrição creditícia, entre outros transtornos. A comunicação correta ao órgão de trânsito garante proteção legal e fiscal para o vendedor.

Além disso, o posicionamento oficial do Detran|ES reafirma o compromisso da autarquia com a transparência e o combate à desinformação. Ao desconstruir boatos, o órgão fortalece a confiança pública e protege os cidadãos de procedimentos ilegítimos.

Conclusão

Diante das informações falsas, o Detran|ES reforça que não existe renúncia automática de propriedade veicular e que o único procedimento aceito pelo CTB é o Comunicado de Venda, por via direta nas agências, cartório ou despachante. Essa ação protege tanto vendedores quanto compradores, assegura a correta transferência de responsabilidades e evita litígios futuros.

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