8 – novembro – 2025
8 novembro, 2025

Entenda as novas regras para corte de internet, telefone e TV explicadas pelo Procon de Cachoeiro

Fabiano Facini

A partir do dia 1º de setembro de 2025, entra em vigor uma nova norma da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que altera significativamente as regras para cortes nos serviços de telefonia, internet e televisão por assinatura em casos de inadimplência.

A partir do dia 1º de setembro de 2025, entra em vigor uma nova norma da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que altera significativamente as regras para cortes nos serviços de telefonia, internet e televisão por assinatura em casos de inadimplência. A Resolução nº 765/2023, publicada em novembro de 2023, elimina a etapa conhecida como “suspensão parcial”, permitindo que o corte total dos serviços ocorra 15 dias após o vencimento da fatura, desde que o consumidor tenha sido devidamente notificado.

Antes da mudança, a suspensão parcial oferecia serviços limitados — como velocidade reduzida na internet ou poucos canais de TV — por até 30 dias, antes do corte total. Com a nova regra, esse período intermediário deixa de existir.

Pelas novas diretrizes, operadoras devem enviar notificação ao cliente informando o motivo da dívida, o valor pendente, os prazos para regularização e a possibilidade de inclusão do nome nos cadastros de proteção ao crédito. Após o 15º dia de atraso, caso o pagamento não seja efetuado, a empresa poderá interromper completamente o serviço de internet, telefonia e TV.

A rescisão contratual agora pode ser feita após 60 dias de suspensão total dos serviços. No caso da telefonia, o prazo de corte total é de 20 dias após o vencimento, com cinco dias para envio de notificação e mais 15 para o bloqueio.

A norma também atualiza o atendimento ao cliente, permitindo a redução de lojas físicas e regulamentando planos totalmente digitais. Além disso, define horários obrigatórios para atendimento humano por telemarketing.

Mesmo com o serviço suspenso, algumas funções poderão ser mantidas, como chamadas para emergências, recebimento de SMS e a preservação do número de celular. O consumidor também poderá solicitar o parcelamento de débitos com cobrança separada por fatura.

Importante destacar que os consumidores que mantêm as contas em dia seguem com o direito de suspender temporariamente os serviços (mínimo de 30 e máximo de 120 dias) uma vez ao ano, sem perder o número. Fora dessas condições, a operadora poderá cobrar pela interrupção.

Para orientações, reclamações e dúvidas, o Procon de Cachoeiro está disponível presencialmente na Rua Bernardo Horta, nº 204, bairro Guandu, ou pelo site procon.cachoeiro.es.gov.br e telefone (28) 3199-1710.

 

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