Estiveram presentes o vice-prefeito Júnior Corrêa, o diretor-presidente da Agência Municipal Reguladora de Serviços Públicos (Agersa), Vilson Carlos Gomes, e vereadores do município. A medida judicial foi resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), com base em indícios levantados por auditoria da Controladoria-Geral do Município.
Segundo o estudo técnico da consultoria Houer Concessões, contratado em 2022, a BRK operava com taxa de retorno superior ao previsto. O levantamento concluiu que, em vez de reajuste, os consumidores deveriam ter recebido um desconto linear de 7,6% nas tarifas. Apesar disso, o aditivo resultou em aumento e compromissos financeiros considerados prejudiciais ao município e aos usuários.
O diretor-presidente da Agersa ressaltou que a concessionária não tem cumprido integralmente suas obrigações. “Ainda existem milhares de imóveis despejando esgoto sem tratamento, bairros enfrentando falta de água e promessas de investimentos que não saíram do papel. O reajuste não tinha respaldo técnico e representava prejuízo direto à população”, afirmou Vilson Carlos Gomes.
O vice-prefeito Júnior Corrêa frisou que a Prefeitura não busca confronto com a BRK, mas exige respeito ao contrato. “Nosso dever é garantir que cada real pago em tarifa se transforme em melhorias para o cidadão. Não admitiremos descumprimento das cláusulas contratuais”, declarou.
Já o prefeito Theodorico Ferraço destacou que a decisão da 1ª Câmara Cível do TJES corrige uma injustiça com os moradores. A desembargadora Janete Vargas Simões apontou risco de “grave dano financeiro” à população, além de violação aos princípios da moralidade administrativa.
Com a suspensão, as tarifas voltam ao valor anterior, evitando, segundo cálculos técnicos, prejuízo superior a R$ 30 milhões aos consumidores. A Agersa já solicitou nova revisão contratual à Houer, o que pode resultar em cobrança de investimentos atrasados e possível redução tarifária.
Vereadores também discutem a possibilidade de abertura de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para aprofundar responsabilidades sobre a assinatura do aditivo.