7 – dezembro – 2025
7 dezembro, 2025

TRE-ES anula votos por fraude à cota de gênero e Câmara de Cachoeiro pode ter novos vereadores

Fabiano Facini

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE‑ES) decretou a anulação dos votos recebidos pelo PRTB nas eleições municipais de 2024 em Cachoeiro de Itapemirim, resultado de uma fraude à cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE‑ES) decretou a anulação dos votos recebidos pelo PRTB nas eleições municipais de 2024 em Cachoeiro de Itapemirim, resultado de uma fraude à cota de gênero . Segundo a decisão — tomada por unanimidade na sessão plenária em 28 de julho de 2025 —, duas mulheres foram registradas como candidatas apenas para cumprir a exigência legal de ao menos 30% de candidaturas femininas, sem efetiva participação na campanha .

O relator, desembargador Alceu Maurício Junior, determinou também a cassação dos diplomas dos candidatos do partido, além da recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para definir vagas na Câmara municipal, que conta com 19 parlamentares . A decisão passa a valer imediatamente após a publicação do acórdão no Diário da Justiça Eleitoral .

Embora o PRTB não tenha eleito nenhum vereador no pleito passado, a exclusão dos votos do total válido impacta diretamente na distribuição de cadeiras entre os partidos. O resultado pode redefinir o quadro atual da Câmara .

Essa ação foi movida pela candidata não eleita Eliz Altoé (PT), que alegou irregularidades na composição da chapa do PRTB. A Justiça Eleitoral inicialmente rejeitou o pedido, mas o TRE reformou a decisão em segunda instância .

Possíveis impactos:
Com a nova contagem, Lucas Andreza de Mello (PL), suplente que recebeu 1.060 votos – fora da cota anteriormente – pode assumir uma das vagas. Assim, o PL poderia passar de dois para três vereadores, enquanto o PDT, com quatro atualmente, corre o risco de perder uma cadeira .

Além dos indícios de fraude – ausência total de empenho de campanha, prestação de contas zerada e votação nula ou zero para as candidatas – o TRE entendeu que houve verdadeira simulação para formalmente obedecer à lei, sem cumprir seu propósito democrático .

A fraude à cota de gênero, prática consistente em inscrever mulheres fictícias como candidatas para cumprir percentual de mulheres nas chapas, já vem sendo repudiada em diversos municípios do ES. Casos semelhantes em Colatina, Alegre, Ibitirama e São Domingos do Norte resultaram em cassações e recontagens eleitorais.

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