10 – novembro – 2025
10 novembro, 2025

Tributação de dividendos: como fica a isenção do IR para quem tem baixa renda

Redação

O Projeto de Lei 1.087 propõe a tributação de dividendos pagos a pessoas físicas com alta renda. Entenda como fica a isenção do IR para quem recebe abaixo de R$ 600 mil por ano e quais situações ainda garantem a isenção completa.

A tributação de dividendos está no centro das discussões após a aprovação do Projeto de Lei 1.087 pela Câmara dos Deputados. O texto propõe uma mudança significativa nas regras do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos pagos por empresas a pessoas físicas, afetando principalmente quem tem alta renda.

Atualmente, os dividendos são isentos de IR desde 1995. No entanto, o PL 1.087 propõe uma alíquota mínima de 10% de Imposto de Renda na fonte para pagamentos mensais acima de R$ 50 mil, ou R$ 600 mil anuais, a partir de 1º de janeiro de 2026. Isso significa que apenas contribuintes com rendimentos elevados serão diretamente impactados pela tributação de dividendos.

Mas o que muda para quem ganha menos? Especialistas explicam que quem recebe dividendos abaixo de R$ 600 mil por ano continuará isento da cobrança na fonte, mas o valor será considerado na base de cálculo do novo Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM). Esse modelo aplica uma tributação complementar para quem tem rendimentos totais acima de R$ 600 mil anuais.

A advogada Andrea Bazzo, do escritório Mattos Filho, explica que mesmo dividendos sem retenção poderão influenciar a apuração do IRPFM. “Na prática, se o contribuinte tiver rendimentos somados dentro da faixa de alta renda, parte dos dividendos pode entrar no cálculo do imposto mínimo”, afirma.

Por outro lado, a isenção dos dividendos continua garantida para quem não se enquadra no IRPFM. Segundo a advogada Cristina Câmara, do Siqueira Castro Advogados, “o artigo 10 da legislação atual mantém a isenção dos lucros e dividendos, o que significa que quem ganha menos de R$ 600 mil por ano não terá tributação”.

Em casos pontuais, quando o contribuinte receber mais de R$ 50 mil em dividendos de uma mesma empresa em um único mês, haverá retenção de 10% de IR na fonte, mas o valor poderá ser restituído na declaração anual.

O projeto também preserva isenções importantes, como para fundos imobiliários, CRIs e CRAs, que seguem livres da tributação mínima.

Em resumo, a tributação de dividendos afetará principalmente a alta renda, mantendo a isenção para contribuintes com ganhos modestos. A medida ainda aguarda votação no Senado e pode sofrer ajustes antes de entrar em vigor.

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