Segundo os autos do processo, os réus foram responsabilizados por práticas irregulares que incluíram desvio de finalidade, superfaturamento e manipulações de atas e documentos oficiais. As fraudes, conforme denúncia, aconteceram enquanto ambos ocupavam cargos de relevância na administração municipal, permitindo-lhes influência sobre licitações, contratos e pagamentos municipais.
A acusação foi instruída por investigação minuciosa do Ministério Público estadual, que apresentou provas de que os acusados, valendo-se de seu poder institucional, favoreceram empresas específicas em licitações, alteraram valores contratuais e prestaram contas com elementos falsos. O Poder Judiciário, após análise dos documentos, depoimentos e perícias, reconheceu a culpabilidade dos acusados, condenando ambos nas esferas civil e penal: multa, reparação dos danos e pena restritiva de direitos, além de inabilitação para exercer funções públicas pelo período previsto em lei.
A condenação representa um marco no combate à corrupção e à impunidade em Rio Novo do Sul, servindo de alerta para gestores públicos e cidadãos sobre a necessidade de vigilância e transparência. O Ministério Público ressaltou, em nota, que a condenação também reforça a importância dos mecanismos de controle social e institucional, como auditorias, tribunais de contas e órgãos de controle externo, para prevenir prejuízos ao erário.
Especialistas jurídicos ouvidos afirmam que este tipo de julgamento contribui para consolidar uma cultura de responsabilidade e prestação de contas nos municípios capixabas. Além disso, a decisão tende a desencorajar práticas ilícitas no âmbito local, mostrando que desvios administrativos podem sim resultar em consequências severas.