Mais de 2 mil aves silvestres foram apreendidas em 2024 no Espírito Santo, revelando a gravidade do tráfico de animais silvestres no Estado. Espécies como coleirinho e canário-da-terra estão entre as mais traficadas, com valores que podem chegar a R$ 100 mil por exemplar, dependendo do canto e da aparência.
Segundo a Polícia Militar Ambiental e o Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema), até setembro deste ano foram 2.231 aves apreendidas, número próximo ao registrado em 2023, quando foram 3.157.
Espécies mais traficadas no ES
De acordo com a PM Ambiental, as aves mais visadas pelo comércio ilegal são:
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coleirinho
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canário-da-terra
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trinca-ferro
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sabiá
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papagaio
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bigodinho
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sanhaço
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curió
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melro
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tiziu
O sargento Wesley Pimentel Venâncio explica que a principal motivação está no alto valor de mercado dos pássaros canoros, usados em torneios de canto. Já o ornitólogo Augusto Cezar Francisco Alves destaca que espécies como coleiros e trinca-ferros possuem características biológicas que permitem cantos complexos e valorizados.
Sofrimento e crueldade
O tráfico é marcado por crueldade. Aves são transportadas em caixas de sapato, mochilas e sacolas, com 30% a 40% morrendo durante o trajeto. Em setembro, mais de 1.000 aves foram apreendidas em transporte clandestino entre Minas e Rio de Janeiro; 180 estavam mortas e 80 feridas.
“O lucro fala mais alto. Para os traficantes, não importam as mortes, e sim o retorno financeiro”, explica o sargento. O crime é considerado a terceira atividade ilegal mais lucrativa do mundo, atrás apenas de drogas e armas.
Impacto ambiental
As aves silvestres exercem papel essencial no equilíbrio dos ecossistemas, participando da polinização, dispersão de sementes e controle de pragas. Sua retirada da natureza ameaça a biodiversidade e até a produção agrícola.
Criação legal
Apesar da ilegalidade do tráfico, é possível a criação regulamentada de passeriformes silvestres. O Iema e o Ibama autorizam criadouros credenciados, e cada animal recebe anilha ou chip de identificação. Papagaios chegam a custar R$ 5 mil, e araras, R$ 15 mil, no mercado legal.
Punições
O artigo 29 da Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) prevê detenção de seis meses a um ano e multa para quem capturar, vender ou manter aves silvestres sem autorização.
Reabilitação
As aves apreendidas são encaminhadas ao Cetas/Ibama, na Serra, onde recebem cuidados veterinários. Sempre que possível, são devolvidas à natureza. Algumas, impossibilitadas de voltar ao habitat, são destinadas a guardiões da fauna, cadastrados junto ao Iema.