Justiça Eleitoral cassa mandato de prefeito e vice em São Gabriel da Palha

Nesta terça-feira, 24 de junho de 2025, a Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito reeleito Tiago Rocha (PL) e do vice-prefeito Rogério Lauret (PL) de São Gabriel da Palha. A decisão, proferida pelo juiz da 37ª Zona Eleitoral,
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Fabiano Facini

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Nesta terça-feira, 24 de junho de 2025, a Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito reeleito Tiago Rocha (PL) e do vice-prefeito Rogério Lauret (PL) de São Gabriel da Palha.

A decisão, proferida pelo juiz da 37ª Zona Eleitoral, Paulo Moises de Souza Gagno, resultou também na inelegibilidade de ambos por oito anos .

A ação que motivou a cassação foi movida pela coligação “União, Liberdade e Fé” (PSD, PDT, MDB, PP, PSB, Solidariedade e União Brasil) por suposto abuso de poder político e condutas vedadas durante a campanha eleitoral de 2024. A acusação apontou que o prefeito teria utilizado programas sociais, bens públicos e discursos em eventos oficiais para favorecer sua candidatura .

Entre os atos apontados pela coligação havia a entrega de materiais de construção sem respaldo legal em ano eleitoral — sem edital, critérios transparentes ou histórico de continuidade dos projetos — e doação de lotes públicos, possivelmente sem lei específica e para fins de autopromoção. Também foi destacado discurso proferido em evento municipal que já havia sido autuado por propaganda antecipada .

Na sentença, o juiz determinou multa de R$ 30 mil para o prefeito e o vice, e R$ 5 mil à então candidata a vereadora, que também foi declarada inelegível por oito anos. A magistratura entendeu que houve aumento excessivo nos gastos de campanha (350%) combinado com ações pessoais e distribuição de benefícios públicos, prejudicando a igualdade entre concorrentes e a legitimidade do pleito .

Apesar da condenação, os citados ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES). Em nota, a defesa declarou:

“Permanecemos confiantes na Justiça e convictos de que a vontade popular será preservada. O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência da ação. Recorremos para reverter a decisão”.

A cassação abala a administração municipal e deverá levar à realização de novo pleito ou à posse de um substituto, conforme o rito eleitoral. Trata-se de decisão relevante à política capixaba, refletindo o rigor com que a Justiça Eleitoral no Espírito Santo vive processos de combate a irregularidades.

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